Posso transferir o meu contrato de promessa de compra e venda?


Sim, você pode transferir o seu contrato particular de promessa de compra e venda para terceiros observando as condições descritas no seu contrato e mediante aceite/anuência do vendedor/empreendedor.

Neste caso você será denominado no "Termo de Transferência de Direitos e Obrigações" como CEDENTE e o comprador será denominado CESSIONÁRIO.

Para dar andamento na transferência do seu contrato de promessa de compra e venda você deverá:

- estar em dia com o seu plano de pagamento
- estar em doa com os impostos municipais
- não estar constando na matrícula do imóvel o registro ou averbação do seu contrato

Documentos do imóvel necessários para elaboração do Termo de Transferência:

- Certidão da matrícula do imóvel que você deseja transferir
- Certidão de ônus do imóvel que você deseja transferir
- Certidão negativa de tributos municipais do imóvel que você deseja transferir

Documentos do Cedente necessários para elaboração do Termo de Transferência:

- Cópia do CPF do comprador/cendente e cônjuge/cedente (se for o caso)
- Cópia do RG do comprador/cedente e cônjuge/cedente (se for o caso)
- Certidão de casamento, divórcio ou nascimento
- Comprovante de endereço do mês em curso

Documentos do Cessionário necessários para elaboração do Termo de Transferência:

- Cópia do CPF do comprador/cessionário e cônjuge/cessionário (se for o caso)
- Cópia do RG do comprador/cessionário e cônjuge/cessionário (se for o caso)
- Certidão de casamento, divórcio ou nascimento
- Comprovante de endereço do mês em curso

Procedimentos e sequência de providências:

- O Cedente deverá entrar em contato com um dos nossos colaboradores através de telefone ou CHAT informando o valor da venda do direito sobre o imóvel
- O Cedente deverá enviar e-mail para nosso colaborador oficializando a sua intenção
- Nosso colaborador notificará o proprietário do empreendimento para que manisfeste o interesse ou não pela recompra do imóvel
- Nosso colaborador analisará a documentação enviada
- Nosso colaborador emitirá boleto com o valor da taxa administrativa para transferência do contrato
- Após o pagamento da taxa nosso colaborador elaborará o "termo de transferência" do contrato
- Nosso colaborador enviará a minuta do "termo de transferência" do contrato para o Cedente através do e-mail informado
- O Cedente deverá imprimir 03 (três) vias de igual teor e forma
- O Cedente e cônjuge (e for o caso) deverá(ão) assinar todas as vias
- O Cessionário e cônjuge (e for o caso) deverá(ão) assinar todas as vias
- O Cessionário deverá reconhecer as assinaturas no Cartório de Tabelionato de Notas
- O Cessionário deverá enviar os documentos para o endereço informado pelo nosso colaborador através do correio
- Nosso colaborador irá conferir todos os documentos e assinaturas
- Nosso colaborador irá colher assinaturas dos representantes do empreendedor
- Nosso colaborador enviará por correio, endereço declarado no termo, uma via do termo de transferência para o Cedente e outra para o Cessionário

As dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone com um de nossos colaboradores, que estarão sempre prontos para atendê-lo. O telefone para contato é 0xx 62 3232-8000 ou através do CAIC - Centro de Atendimento Inteligente Conectiva.

Para falar com o CAIC ou um de nosssos colaboradores pelo CHAT, Clique aqui!


 

Perguntas Frequentes


INFORMAÇÃO LEGAL: O conteúdo exposto neste site, em especial, veículos, móveis, adereços, objetos de decoração, eletrodomésticos, maquinários e equipamentos estão apresentados em caráter ilustrativo, ficando claro que não fazem parte do preço do imóvel e do contrato de aquisição ou locação. As informações aqui publicadas são de responsabilidade exclusiva do corretor de imóveis autônomo contratado pelo proprietário para a promoção de venda ou locação do imóvel. As áreas publicadas são aproximadas, devendo o comprador/locatário certificar-se da metragem registrada na matrícula do imóvel/Cartório de Registro de Imóveis. Considerar-se-á fechado o negócio quando formalmente for aceita a proposta do comprador pelo proprietário do imóvel e consequente assinatura do contrato de promessa de compra e venda, escritura pública de compra e venda ou instrumento particular de compra e venda, hipoteca, alienação fiduciária e financiamento bancário. Para maiores informações consulte o corretor de imóveis autônomo responsável pela negociação do imóvel. Disponibilidade e preço sujeito a confirmação no ato do fechamento do negócio. Sugerimos efetuar o pagamento de valores somente após a comprovação de propriedade do imóvel e apresentação das certidões do imóvel e dos seus titulares. Procure um advogado para acompanhar a negociação e análise do contrato de promessa de compra e venda.