Sim, você pode transferir o seu contrato particular de promessa de compra e venda para terceiros observando as condições descritas no seu contrato e mediante aceite/anuência do vendedor/empreendedor.
Neste caso você será denominado no "Termo de Transferência de Direitos e Obrigações" como CEDENTE e o comprador será denominado CESSIONÁRIO.
Para dar andamento na transferência do seu contrato de promessa de compra e venda você deverá:
- estar em dia com o seu plano de pagamento
- estar em doa com os impostos municipais
- não estar constando na matrícula do imóvel o registro ou averbação do seu contrato
Documentos do imóvel necessários para elaboração do Termo de Transferência:
- Certidão da matrícula do imóvel que você deseja transferir
- Certidão de ônus do imóvel que você deseja transferir
- Certidão negativa de tributos municipais do imóvel que você deseja transferir
Documentos do Cedente necessários para elaboração do Termo de Transferência:
- Cópia do CPF do comprador/cendente e cônjuge/cedente (se for o caso)
- Cópia do RG do comprador/cedente e cônjuge/cedente (se for o caso)
- Certidão de casamento, divórcio ou nascimento
- Comprovante de endereço do mês em curso
Documentos do Cessionário necessários para elaboração do Termo de Transferência:
- Cópia do CPF do comprador/cessionário e cônjuge/cessionário (se for o caso)
- Cópia do RG do comprador/cessionário e cônjuge/cessionário (se for o caso)
- Certidão de casamento, divórcio ou nascimento
- Comprovante de endereço do mês em curso
Procedimentos e sequência de providências:
- O Cedente deverá entrar em contato com um dos nossos colaboradores através de telefone ou CHAT informando o valor da venda do direito sobre o imóvel
- O Cedente deverá enviar e-mail para nosso colaborador oficializando a sua intenção
- Nosso colaborador notificará o proprietário do empreendimento para que manisfeste o interesse ou não pela recompra do imóvel
- Nosso colaborador analisará a documentação enviada
- Nosso colaborador emitirá boleto com o valor da taxa administrativa para transferência do contrato
- Após o pagamento da taxa nosso colaborador elaborará o "termo de transferência" do contrato
- Nosso colaborador enviará a minuta do "termo de transferência" do contrato para o Cedente através do e-mail informado
- O Cedente deverá imprimir 03 (três) vias de igual teor e forma
- O Cedente e cônjuge (e for o caso) deverá(ão) assinar todas as vias
- O Cessionário e cônjuge (e for o caso) deverá(ão) assinar todas as vias
- O Cessionário deverá reconhecer as assinaturas no Cartório de Tabelionato de Notas
- O Cessionário deverá enviar os documentos para o endereço informado pelo nosso colaborador através do correio
- Nosso colaborador irá conferir todos os documentos e assinaturas
- Nosso colaborador irá colher assinaturas dos representantes do empreendedor
- Nosso colaborador enviará por correio, endereço declarado no termo, uma via do termo de transferência para o Cedente e outra para o Cessionário
As dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone com um de nossos colaboradores, que estarão sempre prontos para atendê-lo. O telefone para contato é 0xx 62 3232-8000 ou através do CAIC - Centro de Atendimento Inteligente Conectiva.
Para falar com o CAIC ou um de nosssos colaboradores pelo CHAT, Clique aqui!