Posso quitar o meu contrato antecipadamente?


Sim, você pode quitar o seu contrato antecipadamente observando as condições descritas no seu contrato particular de promessa de compra e venda.

Você deve entrar em contato com a proprietária ou administradora do loteamento comunicando o seu desejo em realizar a quitação antecipada do seu plano de pagamento.

O seu saldo devedor será atualizado pelos índices e juros pactuados no contrato de promessa de compra e venda pelo período compreendido entre o mês anterior à data de assinatura do seu contrato e o mês anterior a data que você pretende quitar o saldo devedor.

O nosso colaborador solicitará para você o envio de um email manifestando o seu interesse e inciará o processo como segue abaixo:

- Nosso colaborador irá calcular o valor para quitação no sistema de gestão de carteira
- Nosso colaborador irá informar o valor calculado pelo sistema para você
- Caso você não concorde com o valor, você poderá faze uma proposta de valor pelo e-mail do colaborador
- Nosso colaborador irá apresentar a sua proposta para o empreendedor e iniciará a negociação com o empreendedor para aprovação
- Finalizada a negociação e aprovada pelas partes, será emitdo um boleto com o valor integral do saldo devedor
- Será emitido um boleto de pagamento com o valor total negociado
- O boleto para pagamento será enviado para o seu e-mail.

Quando receber o boleto bancário você deverá imprimir e realizar o pagamento na rede bancária.

Lembramos que nenhum pagamento deve ser efetuado através de depósitos, dinheiro, PIX ou transferência bancária, ficando claro que todos os pagamentos são realizados com boletos bancários.

As dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone com um de nossos colaboradores, que estarão sempre prontos para atendê-lo. O telefone para contato é 0xx 62 3232-8000 ou através do CAIC - Centro de Atendimento Inteligente Conectiva.

Para falar com o CAIC ou um de nosssos colaboradores pelo CHAT, Clique aqui!

Perguntas Frequentes


INFORMAÇÃO LEGAL: O conteúdo exposto neste site, em especial, veículos, móveis, adereços, objetos de decoração, eletrodomésticos, maquinários e equipamentos estão apresentados em caráter ilustrativo, ficando claro que não fazem parte do preço do imóvel e do contrato de aquisição ou locação. As informações aqui publicadas são de responsabilidade exclusiva do corretor de imóveis autônomo contratado pelo proprietário para a promoção de venda ou locação do imóvel. As áreas publicadas são aproximadas, devendo o comprador/locatário certificar-se da metragem registrada na matrícula do imóvel/Cartório de Registro de Imóveis. Considerar-se-á fechado o negócio quando formalmente for aceita a proposta do comprador pelo proprietário do imóvel e consequente assinatura do contrato de promessa de compra e venda, escritura pública de compra e venda ou instrumento particular de compra e venda, hipoteca, alienação fiduciária e financiamento bancário. Para maiores informações consulte o corretor de imóveis autônomo responsável pela negociação do imóvel. Disponibilidade e preço sujeito a confirmação no ato do fechamento do negócio. Sugerimos efetuar o pagamento de valores somente após a comprovação de propriedade do imóvel e apresentação das certidões do imóvel e dos seus titulares. Procure um advogado para acompanhar a negociação e análise do contrato de promessa de compra e venda.