Para quem devo pagar os valores de entrada e parcelas do meu contrato?


Todos os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente pelos boletos bancários emitidos pela vendedora e para a conta corrente do proprietário do imóvel ou empreendimento imobiliário ou, ainda, para o seu representante legal devidamente documentado através de procuração pública. O representante legal deverá apresentar para você documento de procuração onde lhe são conferidos os poderes para recebimento de valores.

Orientamos nossos clientes para efetuar os pagamentos sempre pelo sistema bancário, PIX, transferência entre contas, TED, DOC ou outro meio de transferência bancária, sempre para o titular do imóvel.


No caso de empreendimentos imobiliários:

Para a sua segurança a empresa vendedora recebe valores apenas com boletos bancários que serão emitidos nominativos para você. Nenhuma pessoa está autorizada a receber valores em nome da vendedora, seja em cheques ou em espécie, exceto aquelas que detenham procuração pública dando poderes para tanto.

Você não deve, em hipótese nenhuma, pagar parcelas de entrada ou do plano de pagamento para corretores de imóveis ou qualquer outra pessoa, pois, em caso de fazê-lo, estará assumindo para sí o risco de estar pagando para pessoa errada e ter que pagar novamente.

Os honorários pela prestação de serviços de intermediação na compra do imóvel, constante do seu contrato de promessa de compra e venda, poderão ser pagos diretamente para o(s) corretor(s) de imóveis que efetuou(aram) a transação.

Neste caso, orientamos efetuar o pagamento dos honorários para o(s) corretor(es) de imóveis diretamente na conta corrente do profissional e mediante assinatura de contrato de prestação de serviços de intermediação de compra de imóveis e, consequente, emissão de recibo em nome do prestador de serviços.

Verifique se o corretor de imóveis está inscrito no Conselho Federal de Corretores de Imóveis do Estado onde está localizado o imóvel que está sendo adquirido.

O valor dos honorários dos corretores de imóveis autorizados a comercializar o imóvel que você adquiriu consta na tabela de venda do produto.


No caso de imóveis avulsos, usados ou de revenda

No caso de aquisição de imóveis avulsos, usados ou de revenda, efetue pagamentos apenas através de transferências eletrônicas bancárias e em nome do proprietário do imóvel, preferencialmente constando essa condição no contrato de promessa de compra e venda ou escritura pública de compra e venda.

Caso o proprietário solicite que os valores sejam pagos para terceiros, faça constar do contrato de promessa de compra e venda ou escritura pública de compra e venda as informações para depósito ou transferência.

Caso o intermediário venha a solicitar que a transferência seja efetuada para a sua conta corrente ou para terceiros estranhos ao negócio, solicite a apresentação da procuração pública que dá poderes para o intermediário ordenar local para depósito ou para receber através de cheques ou espécie, o valor do imóvel. A procuração deve estar dentro da sua validade e, para maior tranquilidade, solicite a certidão atualizada da mesma.

Os honorários pela prestação de serviços de intermediação na compra do imóvel, constante do seu contrato de promessa de compra e venda, poderão ser pagos diretamente para o(s) corretor(s) de imóveis que efetuou(aram) a transação.

Neste caso, orientamos efetuar o pagamento dos honorários para o(s) corretor(es) de imóveis diretamente na conta corrente do profissional e mediante assinatura de contrato de prestação de serviços de intermediação de compra de imóveis e, consequente, emissão de recibo em nome do prestador de serviços.

Verifique se o corretor de imóveis está inscrito no Conselho Federal de Corretores de Imóveis do Estado onde está localizado o imóvel que está sendo adquirido.


Responsabilidade da Imobiliária

O corretor de imóveis é um profissional independente e regulamentado pela Lei 6.530 e não é funcionário da empresa imobiliária. A imobiliária é um escritório de negócios onde vários corretores de imóveis utilizam o seu espaço para desempenhar as suas atividades de corretagem, não tendo, ainda, exclusividade e subordinação, horário de trabalho ou obrigação de prestação de contas.

Assim posto, a imobiliária não se responsabilizará por quaisquer pagamentos efetuados em espécie, cheques ao portador ou, ainda, por transferências bancárias em conta corrente que não esteja em nome do vendedor do imóvel.

Caso o comprador venha a efetuar pagamentos de valores de entradas, parcelas ou até o valor total do imóvel para pessoas que não detenham procuração pública dando-lhe poderes para tanto, o comprador assumirá para sí a responsabilidade pelo pagamento errado e, consequentemente, pelo novo pagamento.

As dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone com um de nossos colaboradores, que estarão sempre prontos para atendê-lo. O telefone para contato é 0xx 62 3232-8000 ou através do CAIC - Centro de Atendimento Inteligente Conectiva.

Para falar com o CAIC ou um de nosssos colaboradores pelo CHAT, Clique aqui!

Perguntas Frequentes


INFORMAÇÃO LEGAL: O conteúdo exposto neste site, em especial, veículos, móveis, adereços, objetos de decoração, eletrodomésticos, maquinários e equipamentos estão apresentados em caráter ilustrativo, ficando claro que não fazem parte do preço do imóvel e do contrato de aquisição ou locação. As informações aqui publicadas são de responsabilidade exclusiva do corretor de imóveis autônomo contratado pelo proprietário para a promoção de venda ou locação do imóvel. As áreas publicadas são aproximadas, devendo o comprador/locatário certificar-se da metragem registrada na matrícula do imóvel/Cartório de Registro de Imóveis. Considerar-se-á fechado o negócio quando formalmente for aceita a proposta do comprador pelo proprietário do imóvel e consequente assinatura do contrato de promessa de compra e venda, escritura pública de compra e venda ou instrumento particular de compra e venda, hipoteca, alienação fiduciária e financiamento bancário. Para maiores informações consulte o corretor de imóveis autônomo responsável pela negociação do imóvel. Disponibilidade e preço sujeito a confirmação no ato do fechamento do negócio. Sugerimos efetuar o pagamento de valores somente após a comprovação de propriedade do imóvel e apresentação das certidões do imóvel e dos seus titulares. Procure um advogado para acompanhar a negociação e análise do contrato de promessa de compra e venda.