Sim!
O valor das parcelas e do seu saldo devedor serão atualizados (corrigidos monetariamente) pela variação acumulada dos índices e juros constantes do contrato de promessa de compra e venda do imóvel.
No seu contrato de promessa de compra e venda constam as condições de reajuste monetário, juros pré-fixados e pós-fixados que foram contratados com você e que serão aplicados ao longo do pagamento do saldo devedor. Orientamos que você leia atentamente o seu contrato para saber mais sobre o assunto.
Abaixo informamos algumas informações sobre índices, taxas de juros pré-fixados e taxas de juros pós-fixados que poderão ser utilizados em contratos do mercado imobiliário:
No caso de loteamentos:
Índices de reajuste: IGPM, IPCA ou INPC (depende de cada empreendedor - vendedor ou empreendimento)
Juros pós fixados: de 0,00% até 1,00% ao mês (depende de cada empreendedor - vendedor ou empreendimento)
No caso de incorporações:
Índice de reajuste até a entrega das chaves: INCC ou CUB (depende de cada empreendedor - vendedor ou empreendimento)
Índice de reajuste após a entrega das chaves: IGPM, IPCA ou INPC (depende de cada empreendedor - vendedor ou empreendimento)
Juros até a entrega das chaves: 0,00% ao mês
Juros após a entrega das chaves: 1,00% ao mês
Ressaltamos que cada empreendedor, seja incorporador ou loteador, utiliza modelos diferentes de contratos e ficam prevalecendo as cláusulas constantes no contrato de promessa de compra e venda assinado entre você e a vendedora, podendo ter aplicação de juros através do sistema PRICE de amortização ou aplicação de forma crescente.
Importante: O presente esclarecimento serve apenas para orientação do cliente, não fazendo parte integrante de nenhum contrato de aquisição e não poderá ser utilizado como prova documental em caso de processo judicial.
As dúvidas poderão ser esclarecidas por telefone com um de nossos colaboradores, que estarão sempre prontos para atendê-lo. O telefone para contato é 0xx 62 3232-8000 ou através do CAIC - Centro de Atendimento Inteligente Conectiva.
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