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Comunicados

Covid-19 - Novas regras de convivência.


Os moradores de condomínios tiveram suas rotinas alteradas em razão da pandemia da Covid-19 e não são raros os conflitos gerados pela imposição de novas regras de convivência.

“A pandemia tem gerado grande impacto no dia a dia nas moradias coletivas, como a forma de limpeza, o uso de áreas comuns, reserva de espaços, orientação aos funcionários e prestadores de serviço, distanciamento social, realização de obras, entrega de mercadorias, realização de assembleias, deliberações de urgência”, afirma a advogada Carla Sahium, especialista em Direito Imobiliário.

Entre as dúvidas mais comuns, está a realização das assembleias do condomínio, um instrumento essencial para a gestão do síndico. E tantas foram as dúvidas ocasionadas pela pandemia que o Executivo precisou sancionar uma lei que aborda a questão.

A partir disso, foram normatizadas as condições transitórias para regulamentação das assembleias por meios virtuais, até o dia 30/10/2020, para fins dos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, com destaque à prestação de contas pelo síndico.

A alternativa na realização de assembleias virtuais vem ao encontro com a necessidade de distanciamento ocasionado pela pandemia, mas também preservando o direito dos condôminos em manifestação, mantendo a obrigação do síndico em prestar as contas para o regular exercício da administração.

Higienização

Outra novidade trazida pela pandemia é um modelo de higienização que se impôs, como a desinfecção dos locais de uso coletivo, a disponibilização de dispenser de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras nas áreas comuns, além medidas de proteção sanitárias.

No projeto de Lei 1179/20, o Senador Antônio Anastasia, fez o destaque da autonomia do síndico, em caráter emergencial, para restringir a utilização de áreas de recreação, lazer, evitar reuniões e festividades, o que não foi sancionado.

No entanto, Sahium pede para que os cidadãos fiquem atentos. “Os decretos municipais e estaduais, que regulamentam as questões de aglomeração, têm força de lei, conforme decisão do STF, em interpretação ao artigo 23, inciso II, da Constituição”.

Isso quer dizer que, atentos aos decretos, os condôminos precisam observar as normas para autorização de reformas em andamento, se devem ser paralisadas e/ou adiadas.

“Exceto manutenções emergenciais, como vazamento de água, de gás, problemas elétricos, questões pontuais que não podem deixar de ser consertadas”, pontua a advogada.

Recepção dos entregadores

As mudanças impostas pela pandemia se estendem às entregas de deliverys, que devem ser feitas diretamente pelo entregador no espaço indicado pelo condomínio. “O ideal é que se delimite um espaço para que ele possa deixar e o condômino busque”, diz a advogada.

Outro cuidado a ser adotado em moradias coletivas diz respeito às pessoas contaminadas pela Covid-19, que devem ser encorajadas a comunicar o síndico para que ele possa adotar medidas de prevenção de contágio dentro do condomínio.

“A lei federal nº 13.979, de 2020, nos artigos 5º e 6º, estabelece, por exemplo, que o lixo da pessoa em quarentena seja coletado de forma diferente, evitando contaminação de outros”, exemplifica Carla.


Inadimplências

A pandemia deve ter efeito também na saúde financeira do condomínio, haja vista que vai ocorrer um grande volume de inadimplência paralelo ao aumento do consumo de água e luz.

“Esse aumento deve ser acompanhado pelo síndico, que não deve pensar em resolver o problema, apenas pela via judicial. É preciso tentar entender cada um, fazendo negociações com cada pessoa, trabalhar formas em que se faça essa previsão orçamentária”, recomenda a advogada

Na opinião de Carla Sahium, a melhor forma de lidar com as mudanças trazidas pela pandemia é uma boa comunicação, para fazer com que toda informação seja disponibilizada a todos os condôminos.

Segundo a advogada, em caso de dúvidas, condôminos, síndicos e associados também devem procurar os órgãos como o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias (Secovi).

“Temos muitos regramentos para avaliar e modificar: saber também quem são as pessoas que estão na unidade, o entra e sai dos carros, tentar ter higiene na entrada e saída, fechar áreas comuns, comunicar aos bancos através de um ofício que está prorrogando o mandato para não ter nenhuma outra dificuldade de não pagamento, repassar todos os comunicados e cumprir, porque o síndico tem responsabilidade civil, criminal e precisa ter esse roteiro de ações de modo a não comprometer a saúde de todos”, finaliza a especialista.
*Fonte: Jornal Opção (reprodução na íntegra)
**Autor: Felipe Cardoso - Jornal Opção

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